quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Adequação na Portaria nº 02/2014 do Poder Judiciário que dispõe sobre a Entrada e permanência de menores nas festividades carnavalescas da Comarca de Guapé do ano de 2014



Foi expedida a Portaria nº 03/2014 que adequou a Portaria nº 02/2014 do Poder Judiciário que dispõe sobre a Entrada e permanência de menores nas festividades carnavalescas da Comarca de Guapé do ano de 2014,  com as seguintes alterações:

- Menores de 16 anos terá a entrada permitida com o acompanhamento do responsável legal que com ele deverá permanecer no evento. O menor poderá estar acompanhado de avó, tio ou irmão maior, desde que seja apresentada autorização escrita do responsável legal reconhecida pelo Conselho Tutelar.

- Menor, com 16 anos completos ou mais, poderá entrar e permanecer desacompanhado, desde que seja apresentada autorização escrita do responsável legal reconhecida pelo Conselho Tutelar.

Pais ou responsáveis legais deverão procurar o Conselho Tutelar do Município de Guapé (Rua Altivo José da Costa, nº 67), a partir de amanhã (20/02) nos seguintes horários: 

20/02/2014 - 12:00 às 17:00 - Quinta - Feira
21/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Sexta - Feira
22/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Sábado
24/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Segunda - Feira
25/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Terça - Feira
26/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Quarta - Feira
27/02/2014 - 08:00 às 17:00 - Quinta - Feira
28/02/2014 - 08:00 às 12:00 - Sexta - Feira

Cópias de documentos pessoais para autorização:

• Documento do Pai, Mãe ou Responsável Legal (tutor ou guardião);
• Documento do Acompanhante que será responsável pela Criança ou Adolescente;
• Documento do menor (Certidão de nascimento ou Identidade);

Observação: Não será feita autorização durante os dias evento, somente nas datas especificadas.

Maiores informações nas imagens abaixo da Adequação na Portaria nº 02/2014 do Poder Judiciário:





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