segunda-feira, 7 de julho de 2014

Serviço de Utilidade Pública: Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória, prazo é até 2015


Os proprietários rurais terão até 7 de maio de 2015 para o cadastro de imóveis rurais no CAR. A medida está prevista no Código Florestal e estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem ser identificados. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural.

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em alta resolução, e permite ver quem está recuperando ou desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Fonte : Agência Senado

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